Se você tem 65 anos ou mais e está inscrito no CadÚnico, pode ter direito ao BPC-LOAS, garantindo uma renda mensal para ajudar nas suas necessidades.
Poucos sabem, mas quem tem 65 anos ou mais pode ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Se a pessoa tem 65 anos ou mais e:
Vive em situação de vulnerabilidade social, sem condições de prover o próprio sustento;
Depende financeiramente da família, mas a renda por pessoa do grupo familiar é de até 1/4 do salário mínimo;
Está inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
Então, é possível que tenha direito ao BPC/LOAS para idosos, garantindo uma renda mensal equivalente a um salário mínimo.
Na prática, o INSS muitas vezes nega pedidos administrativos de BPC/LOAS para idosos, alegando que “não há incapacidade” ou que “não há necessidade de longo prazo”. Isso ocorre porque, muitas vezes, não são consideradas corretamente as dificuldades reais enfrentadas pelo idoso para prover sua própria subsistência.
Por isso, é comum que seja necessário recorrer ao Judiciário, onde são apresentados documentos que comprovem a situação, como laudos médicos, comprovantes de renda familiar e relatórios de assistência social, demonstrando a real necessidade de proteção e apoio financeiro.
Você tem laudo médico ou documentação que comprove sua situação? Esses documentos são essenciais para comprovar a condição de vulnerabilidade e a necessidade do benefício, aumentando as chances de aprovação do pedido, seja na via administrativa ou judicial.
A Amorim Júnior Advocacia possui experiência no atendimento de casos relacionados ao BPC/LOAS. Nosso escritório auxilia tanto quem deseja dar entrada no benefício pela primeira vez, quanto quem já solicitou e teve o pedido indeferido.
Com análise criteriosa e acompanhamento jurídico especializado, buscamos garantir que os direitos dos nossos clientes sejam reconhecidos e respeitados.
Clique entenda se você tem direito antes de falar com o advogado.
Pessoas com deficiência intelectual (como autismo, síndrome de Down ou TDH), comprovada por laudo médico, podem ter direito ao LOAS se a renda por pessoa da família for de até R$ 303,00.
Destinado a pessoas com deficiência comprovada por laudo médico. A renda por integrante da família deve ser de, no máximo, R$ 303,00.
Crianças com diagnóstico de autismo (TEA), comprovado por laudo médico, podem ter direito ao LOAS se a renda por pessoa da família for de até R$ 303,00.